- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto, no máximo, a cada 3 anos com o objetivo de acompanhar as melhores práticas internacionais neste domínio.
- 2 -As revisões ao presente Regulamento estão sujeitas a Parecer obrigatório e não vinculativo do Conselho de Ética da UNL.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 7.º — Revisão, dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 02/03/2022
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Em vigor desde 02/03/2022