- 1 -O acompanhamento e controlo da execução do projecto são efectuados:
- a)A verificação financeira, com base em documentos de despesa e de quitação, bem como nos documentos contabilísticos que comprovem a correcta contabilização das despesas realizadas, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- b)A verificação física, tendo por base o relatório de execução do projecto, de forma a confirmar que o investimento foi realizado em conformidade com a candidatura.
- 2 -As entidades que venham a beneficiar dos incentivos previstos no presente Regulamento ficam sujeitas à verificação da sua utilização e serão civil e criminalmente responsáveis pelo eventual desvio dos fins que justificaram a sua concessão.
Artigo 14.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004