Âmbito e pressupostos de aplicação
1 - O sistema de incentivos específicos para o Pinhal Interior aplica-se aos projectos de investimento a desenvolver pela iniciativa privada, na área da AIBT do Pinhal Interior, que visem a criação ou o desenvolvimento de microempresas e se insiram nas seguintes tipologias:
a) Tipologia A - unidades de alojamento nas modalidades de turismo em espaço rural (TER) ou turismo de natureza;
b) Tipologia B - empresas de animação turística;
c) Tipologia C - estabelecimentos de restauração;
d) Tipologia D - projectos de instalação ou modernização de estabelecimentos de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais.
2 - A inserção de projectos de investimento nas tipologias A, B, C e D identificadas, respectivamente, nas alíneas a) a d) do antecedente n.º 1 depende da verificação dos seguintes pressupostos:
a) Relativamente à tipologia A - "Projectos para unidades de alojamento nas modalidades TER e turismo de natureza", o projecto deve:
i) Estar localizado nos aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto; ou
ii) Estar localizado próximo de infra-estruturas de animação turística apoiadas pela AIBT do Pinhal Interior; ou
iii) Apresentar um carácter excepcional, quer pela predominante utilização do xisto, quer pelo restauro de imóveis classificados de interesse patrimonial;
b) Relativamente à tipologia B - "Empresas de animação turística", o projecto deve respeitar as actividades outdoor não motorizadas (náuticas ou terrestres);
c) Relativamente à tipologia C - "Estabelecimentos de restauração", o projecto deve estar localizado nos aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto, e o promotor deve reunir os seguintes pressupostos:
i) Exercer uma actividade inserida numa das seguintes classificações de actividade económica (CAE):
55301 - restaurante tipo tradicional;
55304 - restaurantes típicos;
ii) Assumir, por escrito, o compromisso de exclusivamente promover a gastronomia tradicional da região do Pinhal Interior;
d) Relativamente à tipologia D - "Projectos de instalação ou modernização de estabelecimentos de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais", o projecto deve estar localizado nos aglome rados abrangidos pelo Programa Aldeias do Xisto, e o respectivo promotor deve reunir os seguintes pressupostos:
i) Ser um produtor certificado ou demonstrar a existência de contrato válido que lhe permita a venda de produtos certificados;
ii) Assumir, por escrito, o compromisso de exclusivamente proceder à exposição e venda de artesanato e de produtos tradicionais do Pinhal Interior.
3 - Entende-se por aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto as aldeias seleccionadas para intervenção na área da AIBT do Pinhal Interior, identificadas no quadro que consta do anexo A ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Beneficiários e condições de acesso
Requisitos de elegibilidade do projecto
Constituem requisitos de elegibilidade:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são consideradas despesas elegíveis as directa ou indirectamente relacionadas com:
Limites
A - integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior;
B - criação de postos de trabalho;
C -qualificação do risco/consolidação financeira;
Acumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis os incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em Coimbra, mediante preenchimento de formulário adequado, acompanhado pelos seguintes elementos:
Decisão
Formalização da concessão do incentivo
A concessão de incentivos é titulada por contrato celebrado entre a entidade gestora e o promotor, de acordo com minuta tipo homologada pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Cessão da posição contratual
Caducidade
Pagamentos de incentivos
Acompanhamento e fiscalização
Dúvidas e lacunas
O esclarecimento de dúvidas de interpretação ou a integração de lacunas emergentes da aplicação do presente Regulamento serão objecto de despacho do membro do Governo competente.
Disposições finais
ANEXO A
Entenda-se como aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto, as aldeias que foram seleccionadas pela AIBT do Pinhal Interior para intervenção, a saber:
Concelho ... Aldeias
Arganil ... Benfeita.
Castelo Branco ... Sarzedas.
Figueiró dos Vinhos ... Casal de São Simão.
Fundão ... Janeiro de Cima, Barroca.
Góis ... Aigra Nova, Aigra Velha, Comareira, Pena.
Lousã ... Casal Novo, Cerdeira, Talasnal, Chiqueiro, Candal, Vaqueirinho, Catarredor.
Miranda do Corvo ... Gondramaz.
Oleiros ... Álvaro.
Pampilhosa da Serra ... Fajão, Janeiro de Baixo.
Penela ... Ferraria de São João.
Proença-a-Nova ... Figueira, Oliveiras, Pedreira.
Sertã ... Pedrogão Pequeno.
Vila de Rei ... Água Formosa.
Vila Velha de Rodão ... Foz do Cobrão.
ANEXO B
Metodologia para determinação da valia regional
Critérios ... Coeficiente de ponderação
A - Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior ... 70%
B - Criação de postos de trabalho ... 15%
C -Qualificação do risco/consolidação financeira ... 15%
Valia regional=0,7xA+0,15xB+0,15xC
A=0,60 A (índice)+0,40 A (índice)
onde:
Subcritério A (índice 1) - "Tipologia de projectos";
Subcritério A (índice 2) - "Localização do investimento em localização prioritária".
tipologia de projectos ... Pontuação
Unidades de alojamento nas modalidades TER e turismo de natureza ... 100
Empresas de animação turística ... 75
Estabelecimentos de restauração ... 50
Projectos de estabelecimento ou modernização de lojas de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais ... 25
Localização de projectos ... Pontuação
Localizados nos aglomerados abrangidos pelo Programa Aldeias do Xisto ... 70
Localizados nas proximidades de infra-estruturas apoiadas no âmbito da AIBT do Pinhal Interior ... 50
Localizados fora dos aglomerados abrangidos pelo Programa Aldeias do Xisto ... 25
Número de postos de trabalho (criação líquida) ... Pontuação
0 ... 0
1 ou 2 ... 50
3 ou 4 ... 75
> 4 ... 100
Entende-se por criação líquida de postos de trabalho a diferença de valor entre os postos de trabalho existentes antes da candidatura e os postos de trabalho criados após a conclusão do projecto e mantidos durante, pelo menos, dois anos.
Para o cálculo do valor dos postos de trabalho existentes antes da candidatura considera-se o maior dos valores dos postos existentes no final do segundo ano imediatamente anterior ao da candidatura.
C=0,60 C (índice 1)+0,40 C (índice 2)
onde:
Subcritério C (índice 1) - "Qualificação do risco";
Subcritério C (índice 2) - "Contributo para a consolidação financeira".
Concretização de projectos no Pinhal Interior de acordo com estratégia definida pela AIBT;
Domínio de mercados;
Currículo da equipa de gestão.
A pontuação do subcritério C é obtida em função do domínio de:
A avaliação positiva de:
... Pontuação
Três subcritérios ... 100
Dois subcritérios ... 50
Um subcritério ... 25
Percentagem de capitais próprios/investimento elegível ... Pontuação
25% >= 6 x < 30% ... 25
30% >= 6 x < 35% ... 50
x 6 >= 35% ... 100