- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas em qualquer período e a sua aprovação conformar-se-á com a programação anual da medida.
- 2 -O gestor do Programa Operacional do Centro suspenderá, até ao início do ano seguinte, a recepção de novas candidaturas, logo que a dotação anual da medida se revele insuficiente para aprovar novos projectos, publicitando tal decisão na imprensa regional e local.
- 3 -Havendo candidaturas recepcionadas e não aprovadas por falta de dotação correspondente ao ano em que se candidatam serão inscritas em lista de espera, ordenada cronologicamente em função da sua data de entrada, sendo incluídas na dotação orçamental correspondente ao ano seguinte.
- 4 -No último ano de execução do Programa Operacional só serão comparticipadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista para a medida.
- 5 -O gestor do Programa Operacional actuará, para todos os actos e efeitos, como mandatário do Estado.
ANEXO A
Entenda-se como aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto, as aldeias que foram seleccionadas pela AIBT do Pinhal Interior para intervenção, a saber:
Concelho ... Aldeias
Arganil ... Benfeita.
Castelo Branco ... Sarzedas.
Figueiró dos Vinhos ... Casal de São Simão.
Fundão ... Janeiro de Cima, Barroca.
Góis ... Aigra Nova, Aigra Velha, Comareira, Pena.
Lousã ... Casal Novo, Cerdeira, Talasnal, Chiqueiro, Candal, Vaqueirinho, Catarredor.
Miranda do Corvo ... Gondramaz.
Oleiros ... Álvaro.
Pampilhosa da Serra ... Fajão, Janeiro de Baixo.
Penela ... Ferraria de São João.
Proença-a-Nova ... Figueira, Oliveiras, Pedreira.
Sertã ... Pedrogão Pequeno.
Vila de Rei ... Água Formosa.
Vila Velha de Rodão ... Foz do Cobrão.
ANEXO B
Metodologia para determinação da valia regional
- 1 -Valia regional - a valia regional (VR) é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no artigo 6.º do Regulamento, através da aplicação da tabela e fórmula seguintes:
Critérios ... Coeficiente de ponderação
A - Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior ... 70%
B - Criação de postos de trabalho ... 15%
C -Qualificação do risco/consolidação financeira ... 15%
Valia regional=0,7xA+0,15xB+0,15xC
- 2 -Critérios para a determinação da VR:
- 2.1 -Critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior" - a pontuação do critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior" é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos subcritérios, através da aplicação da fórmula seguinte:
A=0,60 A (índice)+0,40 A (índice)
onde:
Subcritério A (índice 1) - "Tipologia de projectos";
Subcritério A (índice 2) - "Localização do investimento em localização prioritária".
- 2.1.1 -O subcritério A (índice 1) - "Tipologia de projectos" tem em consideração a seguinte classificação de investimentos prioritários:
tipologia de projectos ... Pontuação
Unidades de alojamento nas modalidades TER e turismo de natureza ... 100
Empresas de animação turística ... 75
Estabelecimentos de restauração ... 50
Projectos de estabelecimento ou modernização de lojas de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais ... 25
- 2.1.2 -O subcritério A (índice 2) - "Localização do investimento em localização prioritária" tem em consideração a seguinte classificação de localizações prioritárias:
Localização de projectos ... Pontuação
Localizados nos aglomerados abrangidos pelo Programa Aldeias do Xisto ... 70
Localizados nas proximidades de infra-estruturas apoiadas no âmbito da AIBT do Pinhal Interior ... 50
Localizados fora dos aglomerados abrangidos pelo Programa Aldeias do Xisto ... 25
- 2.2 -Critério B - "Criação de postos de trabalho" - a pontuação do critério B - "Criação de postos de trabalho" é atribuída nos termos seguintes:
Número de postos de trabalho (criação líquida) ... Pontuação
0 ... 0
1 ou 2 ... 50
3 ou 4 ... 75
> 4 ... 100
Entende-se por criação líquida de postos de trabalho a diferença de valor entre os postos de trabalho existentes antes da candidatura e os postos de trabalho criados após a conclusão do projecto e mantidos durante, pelo menos, dois anos.
Para o cálculo do valor dos postos de trabalho existentes antes da candidatura considera-se o maior dos valores dos postos existentes no final do segundo ano imediatamente anterior ao da candidatura.
- 2.3 -Critério C - "Qualificação do risco/consolidação financeira" a pontuação do critério C - "Qualificação do risco/consolidação financeira" é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos subcritérios, através da aplicação da fórmula seguinte:
C=0,60 C (índice 1)+0,40 C (índice 2)
onde:
Subcritério C (índice 1) - "Qualificação do risco";
Subcritério C (índice 2) - "Contributo para a consolidação financeira".
- 2.3.1 -O subcritério C (índice 1) - "Qualificação do risco" tem por objectivo avaliar a capacidade técnica e de gestão do promotor, em função dos parâmetros seguintes:
Concretização de projectos no Pinhal Interior de acordo com estratégia definida pela AIBT;
Domínio de mercados;
Currículo da equipa de gestão.
A pontuação do subcritério C é obtida em função do domínio de:
A avaliação positiva de:
... Pontuação
Três subcritérios ... 100
Dois subcritérios ... 50
Um subcritério ... 25
- 2.3.2 -O subcritério C (índice 2) - "Contributo para a consolidação financeira" é determinado pela percentagem de novos capitais próprios relativamente ao investimento elegível:
Percentagem de capitais próprios/investimento elegível ... Pontuação
25% >= 6 x < 30% ... 25
30% >= 6 x < 35% ... 50
x 6 >= 35% ... 100
- 2.1 -Critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior" - a pontuação do critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior" é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos subcritérios, através da aplicação da fórmula seguinte: