- 1 -Compete ao gestor do Programa Operacional do Centro, uma vez obtido o parecer favorável da unidade de gestão, submeter as candidaturas seleccionadas à homologação do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
- 2 -O prazo entre a apresentação de uma candidatura e a notificação da homologação da decisão ao promotor não deverá exceder 90 dias.
- 3 -O prazo referido no número anterior suspende-se sempre que forem solicitados elementos adicionais.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004