- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas nos períodos fixados nas fases anuais a indicar, e a sua aprovação conformar-se-á com a programação anual da medida.
- 2 -O gestor do Programa Operacional do Centro suspenderá, até ao início do ano seguinte, a recepção de novas candidaturas, logo que a dotação anual da medida se revele insuficiente para aprovar novos projectos, publicitando tal decisão na imprensa regional e local.
- 3 -Havendo candidaturas recepcionadas e não aprovadas por falta de dotação correspondente ao ano em que se candidatam serão inscritas em lista de espera, ordenada cronologicamente em função da sua data de entrada, sendo incluídas na dotação orçamental correspondente ao ano seguinte.
- 4 -No último ano de execução do Programa Operacional só serão comparticipadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista para a medida.
- 5 -O gestor do Programa Operacional actuará, para todos os actos e efeitos, como mandatário do Estado.
ANEXO A
Entenda-se como aldeias de montanha as aldeias que foram seleccionadas pela AIBT - Serra da Estrela, para intervenção, a saber:
Concelho ... Aldeias
Oliveira do Hospital ... Aldeia das Dez.
Seia ... Cabeça/Casal do Rei - Sabugueiro.
Gouveia ... Aldeias - Folgosinho.
Celorico da Beira ... Prados.
Guarda .. Videmonte - Vila Soeiro.
ANEXO B
Metodologia para determinação da valia regional
- 1 -Valia regional - a valia regional (VR) será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no artigo 6.º através da aplicação da tabela e fórmula seguintes:
Critérios ... Coeficiente de ponderação (percentagem)
A - integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela ... 70
B - criação de postos de trabalho ... 15
C -qualificação do risco/consolidação financeira ... 15
Valia regional = 0,7 x A + 0,15 x B + 0,15 x C
- 2 -Critérios para a determinação da VR:
- 2.1 -Critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela" - a pontuação do critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela" será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos subcritérios, através da aplicação da fórmula seguinte:
A = 0,60 A (índice 1) + 0,40 A (índice 2)
onde:
Subcritério A (índice 1) - "Tipologia de projectos";
Subcritério A (índice 2) - "Localização do investimento em localização prioritária";
- 2.1.1 -O subcritério A (índice 1) - "Tipologia de projectos" tem em consideração a definição de investimentos prioritários pela coordenação da AIBT - Serra da Estrela:
Tipologia de projectos ... Pontuação
Unidades de alojamento nas modalidades TER e turismo natureza ... 100
Empresas de animação turística ... 75
Estabelecimentos de restauração ... 50
Projectos de estabelecimento ou modernização de lojas de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais ... 25
- 2.1.2 -O subcritério A (índice 2) - "Localização do investimento" tem em consideração a localização do projecto, sendo considerados prioritários os investimentos que se localizem:
Localização dos projectos ... Pontuação
Localizados nos aglomerados designados como aldeias de montanha ... 70
Localizados nas proximidades de infra-estruturas apoiadas no âmbito da AIBT - Serra da Estrela ... 50
Localizados fora dos aglomerados designados como aldeias de montanha ... 25
- 2.2 -Critério B - "Criação de postos de trabalho" - a pontuação do critério B - "Criação de postos de trabalho" será atribuída nos seguintes termos:
Número de postos de trabalho (criação líquida) ... Pontuação
0 ... 0
1 ou 2 ... 50
3 ou 4 ... 75
> 4 ... 100
Entende-se por criação líquida de postos de trabalho a diferença entre os postos de trabalho existentes antes da candidatura e os postos de trabalho verificados após a conclusão do projecto e assegurados por título de contratação, durante mais dois anos. Para o valor dos postos de trabalho antes da candidatura considera-se o maior dos valores dos existentes no final dos dois últimos anos anteriores ao da candidatura.
- 2.3 -Critério C - "Qualificação do risco/consolidação financeira" a pontuação do critério C - "Qualificação do risco/consolidação financeira" interior será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos subcritérios, através da aplicação da fórmula seguinte:
C = 0,60 C (índice 1) + 0,40 C (índice 2)
onde:
Subcritério C (índice 1) - "Qualificação do risco";
Subcritério C (índice 2) - "Contributo para a consolidação financeira";
- 2.3.1 -O subcritério C (índice 1) - "Qualificação do risco" tem como objectivo avaliar a capacidade técnica e de gestão do promotor, em termos de:
Concretização de projectos na área de intervenção da AIBT - Serra da Estrela;
Domínio de mercados;
Currículo da equipa de gestão.
A pontuação do subcritério é obtida em função de domínio de avaliação positiva de:
... Pontuação
Três subcritérios ... 100
Dois subcritérios ... 50
Um subcritério ... 25
- 2.3.2 -O subcritério C (índice 2) - "Contributo para a consolidação financeira" será determinado pela percentagem de capitais próprios relativamente ao investimento elegível.
Percentagem de capitais próprios/investimento elegível ... Pontuação
25% >= x < 30% ... 25
30% >= x < 35% ... 50
>= 35% ... 100
- 2.1 -Critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela" - a pontuação do critério A - "Integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela" será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos subcritérios, através da aplicação da fórmula seguinte: