Âmbito
1 - O sistema de auxílios à dinamização e animação do tecido económico aplica-se aos projectos de investimento a desenvolver pela iniciativa privada, na área da AIBT - Serra da Estrela, que visem a criação ou o desenvolvimento de microempresas e se insiram nas seguintes tipologias:
a) Tipologia A - unidades de alojamento nas modalidades de turismo em espaço rural - TER e turismo natureza;
b) Tipologia B - empresas de animação turística.
Relativamente aos projectos apresentados por empresas de animação turística deverão ser relativos a serviços orientados para o turismo e lazer, incluindo actividades de animação turística e ambiental, recreativas e desportivas;
c) Tipologia C - estabelecimentos de restauração.
Relativamente a projectos apresentados para empresas de restauração deverá o promotor, cumulativamente:
Ter a actividade inserida nas seguintes classificações de actividade económica:
55301 - restaurante tipo tradicional;
55304 - restaurantes típicos;
Assumir o compromisso de exclusivamente promover a gastronomia tradicional da região;
Localizar-se nos aglomerados designados como aldeias de montanha;
d) Tipologia D - projectos de estabelecimento ou modernização de lojas de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais.
Relativamente a projectos para instalação ou modernização de lojas de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais deverão, cumulativamente:
Ser localizadas nos aglomerados designados como aldeias de montanha;
Ter como promotor um produtor certificado ou que possua contratualização para venda de produtos certificados;
Assumir o compromisso de exclusivamente proceder à exposição e venda de artesanato e produtos tradicionais da área da AIBT - Serra da Estrela.
2 - Entenda-se como aldeias de montanha as aldeias seleccionadas para intervenção, constantes do anexo A ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Beneficiários e condições de acesso
Requisitos de elegibilidade do projecto
Constituem requisitos de elegibilidade:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são consideradas despesas elegíveis as directa ou indirectamente relacionadas com:
Limites
A - integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela;
B - criação de postos de trabalho;
C -qualificação do risco/consolidação financeira;
Acumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis os incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas nas instalações da AIBT - Serra da Estrela, em Gouveia, mediante preenchimento de formulário adequado, acompanhado pelos seguintes elementos:
Decisão
Formalização da concessão do incentivo
A concessão de incentivos é titulada por contrato celebrado entre a entidade gestora e o promotor de acordo com minuta tipo homologada pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Cessão da posição contratual
Caducidade
Pagamentos de incentivos
Acompanhamento e fiscalização
Dúvidas e lacunas
O esclarecimento de dúvidas de interpretação ou a integração de lacunas emergentes da aplicação do presente Regulamento serão objecto de despacho do membro do Governo competente.
Disposições finais
ANEXO A
Entenda-se como aldeias de montanha as aldeias que foram seleccionadas pela AIBT - Serra da Estrela, para intervenção, a saber:
Concelho ... Aldeias
Oliveira do Hospital ... Aldeia das Dez.
Seia ... Cabeça/Casal do Rei - Sabugueiro.
Gouveia ... Aldeias - Folgosinho.
Celorico da Beira ... Prados.
Guarda .. Videmonte - Vila Soeiro.
ANEXO B
Metodologia para determinação da valia regional
Critérios ... Coeficiente de ponderação (percentagem)
A - integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela ... 70
B - criação de postos de trabalho ... 15
C -qualificação do risco/consolidação financeira ... 15
Valia regional = 0,7 x A + 0,15 x B + 0,15 x C
A = 0,60 A (índice 1) + 0,40 A (índice 2)
onde:
Subcritério A (índice 1) - "Tipologia de projectos";
Subcritério A (índice 2) - "Localização do investimento em localização prioritária";
Tipologia de projectos ... Pontuação
Unidades de alojamento nas modalidades TER e turismo natureza ... 100
Empresas de animação turística ... 75
Estabelecimentos de restauração ... 50
Projectos de estabelecimento ou modernização de lojas de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais ... 25
Localização dos projectos ... Pontuação
Localizados nos aglomerados designados como aldeias de montanha ... 70
Localizados nas proximidades de infra-estruturas apoiadas no âmbito da AIBT - Serra da Estrela ... 50
Localizados fora dos aglomerados designados como aldeias de montanha ... 25
Número de postos de trabalho (criação líquida) ... Pontuação
0 ... 0
1 ou 2 ... 50
3 ou 4 ... 75
> 4 ... 100
Entende-se por criação líquida de postos de trabalho a diferença entre os postos de trabalho existentes antes da candidatura e os postos de trabalho verificados após a conclusão do projecto e assegurados por título de contratação, durante mais dois anos. Para o valor dos postos de trabalho antes da candidatura considera-se o maior dos valores dos existentes no final dos dois últimos anos anteriores ao da candidatura.
C = 0,60 C (índice 1) + 0,40 C (índice 2)
onde:
Subcritério C (índice 1) - "Qualificação do risco";
Subcritério C (índice 2) - "Contributo para a consolidação financeira";
Concretização de projectos na área de intervenção da AIBT - Serra da Estrela;
Domínio de mercados;
Currículo da equipa de gestão.
A pontuação do subcritério é obtida em função de domínio de avaliação positiva de:
... Pontuação
Três subcritérios ... 100
Dois subcritérios ... 50
Um subcritério ... 25
Percentagem de capitais próprios/investimento elegível ... Pontuação
25% >= x < 30% ... 25
30% >= x < 35% ... 50
>= 35% ... 100