- 1 -O apoio financeiro a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a um máximo de 50% das despesas elegíveis, atentos os limites especificamente aplicáveis aos casos previstos no artigo 4.º, alíneas c) e d), do presente Regulamento:
- a)Cada projecto deve ser pontuado com uma valia regional (VR), a atribuir de acordo com os seguintes critérios:
A - integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT - Serra da Estrela;
B - criação de postos de trabalho;
- a)Cada projecto deve ser pontuado com uma valia regional (VR), a atribuir de acordo com os seguintes critérios:
C -qualificação do risco/consolidação financeira;
- b)O cálculo da VR resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo a metodologia definida no anexo B ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -O apoio financeiro não pode ultrapassar Euro 100 000 por promotor durante um período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo.
- 3 -No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições definidas pela Comissão Europeia, de acordo com os quais o apoio máximo naquele período não pode ultrapassar, no seu conjunto, Euro 100 000.
- 4 -A selecção dos projectos será feita em duas fases anuais de candidatura, em datas oportunamente a indicar.
- 5 -Consideram-se elegíveis os projectos com VR igual ou superior a 60.
- 6 -Os projectos apresentados são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da antiguidade das respectivas candidaturas.
- 7 -Para cada fase os projectos serão seleccionados com base na hierarquia estabelecida e até ao limite da dotação a atribuir.
- 8 -Os projectos elegíveis, mas não seleccionados por razões de ordem orçamental, transitarão para a fase seguinte, onde são de novo hierarquizados, sendo os resultados obtidos nesta fase definitivos.
- 9 -Os promotores de projectos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que, sendo elegíveis, não são apoiados poderão apresentar alegações no prazo de 10 dias contados da data da notificação da correspondente decisão.
- 10 -Se, em resultado da reapreciação de uma candidatura efectuada ao abrigo do disposto no número anterior, o projecto for pontuado com uma VR que, se feita na fase da candidatura respectiva, teria viabilizado a sua selecção, considera-se que esse projecto está seleccionado na fase de candidatura em que foi apresentado, sem prejuízo do disposto nos n.os 4, 6 e 7 do presente artigo.