- 1 -O presente regulamento aplica-se aos estudantes com necessidades educativas específicas (ENEE) inscritos e a frequentar qualquer curso ou ciclo de estudos ministrado nas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) do IPC.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por ENEE o estudante que, por motivo de perda ou diminuição, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as do foro psicológico, apresente dificuldades específicas suscetíveis de limitar ou dificultar a atividade e a participação no contexto académico em condições de igualdade com os demais estudantes.
- 3 -As necessidades educativas específicas (NEE) podem ter caráter permanente ou temporário, designadamente em situações de doença, acidente ou convalescença.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023