- 1 -O requerimento de Estatuto de ENEE, dirigido ao Presidente da UOE, é submetido pelo estudante, através do InforEstudante.
- 2 -Este estatuto pode ser requerido e atribuído em qualquer altura do ano letivo. Se as NEE são de caráter permanente, o requerimento deve ser apresentado uma única vez. Se são de caráter temporário, o requerimento deve ser apresentado anualmente e as medidas de apoio previstas no presente regulamento são aplicadas apenas durante o período em que se verifica a presença das NEE.
- 3 -Se o requerente já beneficiou de medidas de apoio no nível de ensino anterior, deve ainda apresentar o Relatório Técnico-Pedagógico, devendo declarar e comprovar os apoios que lhe tenham sido prestados.
- 4 -Todos os pedidos de estatuto ENEE (sejam NEE temporárias ou permanentes), devem ser acompanhados de relatório(s) emitido(s) por especialistas onde se explicite o tipo de incapacidade/ limitação e respetiva gravidade, bem como as implicações que a necessidade específica do estudante tem no trabalho a desenvolver durante a frequência do curso ou ciclo de estudos em causa.
- 5 -O requerimento e respetivo(s) relatório(s) comprovativo(s) são remetidos para o Responsável pelo Programa de Apoio em Rede ao ENEE, para análise, parecer e envio ao Presidente da UOE respetiva, que autoriza a atribuição do Estatuto ENEE.
- 6 -Poderá ser solicitada documentação complementar, sempre que se considere necessária para completar o processo individual do estudante ou para comprovar a manutenção do estatuto.
- 7 -A não entrega do(s) documento(s) comprovativo(s) implica o indeferimento do requerimento de ENEE.
- 8 -Todos os que tenham, no âmbito das suas funções, acesso a informação relativa a estudantes com necessidades educativas específicas estão obrigados aos deveres de sigilo.
Artigo 2.º — Atribuição do Estatuto ENEE
Vigente desde: 27/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023