- 1 -O estudante pode requerer a bolsa de estudo de acordo com o Despacho n.º 9276-A/2021, podendo beneficiar de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo desde que seja estudante bolseiro portador de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica, conforme o Artigo 24.º do referido Despacho.
- 2 -Conforme o Despacho n.º 8584/2017, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 % podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiúso e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
- 3 -Os estudantes com Necessidades Educativas Específicas podem solicitar ambas as bolsas.
Artigo 11.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 27/02/2023
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