- 1 -Na sequência da concessão do estatuto de ENEE poderá ser proposto, se necessário, pelo Diretor/Coordenador do Curso, um Plano de Estudos Adaptado (PEA).
- 2 -O PEA deverá consagrar na sua conceção os ritmos de aprendizagem e o tipo de deficiência/limitação do estudante permitindo, por exemplo, a substituição de unidades curriculares, desde que se respeite, inequivocamente, o cumprimento dos objetivos e finalidades do Curso.
- 3 -O PEA é aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva UOE depois de auscultados o estudante e os responsáveis pelas unidades curriculares.
Artigo 9.º — Plano de Estudos Adaptado
Vigente desde: 27/02/2023
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