- 1 -Em caso de necessidade, o ENEE pode ser acompanhado por um Professor Tutor, indicado pelo Diretor/Coordenador de Curso e aprovado pelos órgãos competentes.
- 2 -Ao Professor Tutor compete:
- a)Acolher o estudante e recolher informação para a compreensão dos problemas decorrentes da especificidade da NEE;
- b)Acompanhar o processo educativo do estudante;
- c)Desenvolver medidas de apoio ao ENEE, bem como auxiliar na integração na comunidade académica;
- d)Propor ao Diretor/Coordenador de Curso a adaptação de medidas pedagógicas e de métodos de avaliação, em colaboração com os demais docentes do curso;
- e)Ser interlocutor, sempre que necessário, com os serviços, docentes e o responsável pelo Programa de Apoio em Rede, para a resolução de problemas do ENEE.
- 3 -O Professor Tutor deve responder às necessidades do estudante, mas devolvendo-lhe a responsabilidade de solicitar a ajuda de que necessita e promovendo condições para a sua autonomia e tomada de decisões.
- 4 -O Professor Tutor deve conhecer todo o processo de atribuição de Estatuto ENEE, relativamente a direitos específicos, acesso a outras formas e métodos de avaliação, adaptação dos planos de estudo, apoio técnico e material, entre outros.
Artigo 8.º — Acompanhamento por Professor Tutor
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023