- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESE/IPS estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Director e Subdirectores da ESE/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
Artigo 18.º — Independência, incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009