Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal
Natureza
Missão
A ESE/IPS procura contribuir de forma continuada e em articulação com toda a comunidade educativa e com outras entidades parceiras, para a formação humana, cultural e científica de todos os seus membros, em particular dos seus estudantes, para o desenvolvimento do conhecimento e para a prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva assente na compreensão do mundo e na acção comprometida com a cidadania intercultural.
Democraticidade e participação
Cabe à ESE/IPS actuar com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os seus membros uma participação efectiva na dinâmica desta escola, tendo em vista:
Finalidades e atribuições
Simbologia
Sede
A ESE/IPS tem a sua sede em Setúbal.
Autonomia estatutária
Autonomia científica e pedagógica
Autonomia administrativa
A autonomia administrativa da ESE/IPS envolve a capacidade de:
Órgãos da ESE/IPS
A ESE/IPS dispõe dos seguintes órgãos:
Composição e mandato
Competências e funcionamento do Conselho de Representantes
Eleição do Director
Duração do mandato
Competências do Director
Compete ao Director:
Substituição e destituição do Director
Subdirectores
Independência, incompatibilidades e impedimentos
Definição
Composição
Modo de eleição e cooptação dos membros
Funcionamento
Mandato
Competências
Composição e mandato
Funcionamento
Competências
Eleição dos representantes no Conselho Académico do IPS
Definição
Composição
Cada departamento é constituído por um mínimo de 10 docentes, sem prejuízo do disposto no Regimento do Conselho Técnico-Científico.
Orgânica
São órgãos departamentais permanentes o Plenário, a Comissão Científica e o Coordenador.
Competências
Nomeação
Os Coordenadores de curso são nomeados pelo Director para um mandato de quatro anos, renovável, após auscultação do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.
Competências
São competências dos coordenadores de curso:
Definição e âmbito de acção
Constituição
Desenvolvimento da actividade
Funcionamento
O modo de organização e de funcionamento dos Centros é definido em Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
Definição e âmbito de acção
Organização e funcionamento
Secretário
Serviços
Reuniões dos órgãos
Âmbito de aplicação
Os processos eleitorais para os órgãos eleitos reger-se-ão pelos respectivos regimentos, sem prejuízo do disposto nesta secção.
Cadernos eleitorais
Marcação das eleições
Candidaturas
Comissão Eleitoral
Voto antecipado
É admitido o voto antecipado, nos termos dos regulamentos eleitorais.
Revisão dos Estatutos
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou casos omissos suscitados pela interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.
Constituição e entrada em funcionamento dos novos órgãos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
202672906