- 1 -São finalidades da ESE/IPS:
- a)Promover a formação humana, intercultural, científica e técnica de todos os seus membros;
- b)Promover a formação de profissionais com elevado nível de preparação nos aspectos cultural, científico, técnico e profissional;
- c)Promover a formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;
- d)Promover a qualidade das aprendizagens e criar condições para o sucesso escolar dos estudantes;
- e)Prestar serviços à comunidade nas áreas específicas da sua intervenção;
- f)Desenvolver o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras que prossigam actividades afins;
- g)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, numa articulação que vise o estabelecimento de parcerias;
- h)Promover a cooperação internacional e a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa.
- 2 -São atribuições da ESE/IPS, nomeadamente:
- a)Conceber e desenvolver ciclos de estudos que visem a atribuição de graus académicos de nível superior, bem como de cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei e dos estatutos do IPS;
- b)Conceber e desenvolver programas de formação contínua e profissionalizante creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
- c)Conceber e desenvolver projectos, nomeadamente de investigação, de intervenção, de avaliação e de desenvolvimento curricular;
- d)Desenvolver actividades de investigação e apoiar a participação dos seus docentes em instituições científicas;
- e)Organizar e ou participar em actividades de carácter educativo, cultural e técnico, incluindo a prestação de serviços à comunidade;
- f)Promover e facilitar a inserção dos estudantes na vida activa e na sociedade.
Artigo 4.º — Finalidades e atribuições
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009