- 1 -Os órgãos de gestão podem deliberar se a maioria dos seus membros estiverem presentes.
- 2 -As reuniões são convocadas com pelo menos oito dias de antecedência, através de convocatórias adequadamente divulgadas aos membros do Conselho e com a indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -De cada reunião é lavrada a respectiva acta, que integra as deliberações, o resumo dos assuntos tratados e em anexo os documentos distribuídos aos membros do órgão.
- 4 -No prazo de 48 h após cada reunião são divulgadas as respectivas deliberações que incluem a síntese dos assuntos tratados, as decisões tomadas e a identificação dos membros presentes.
Artigo 43.º — Reuniões dos órgãos
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009