- 1 -A Mesa do Conselho de Representantes é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por maioria simples e de acordo com o regulamento do Conselho.
- 2 -O Presidente e o Vice-Presidente são membros eleitos do corpo de docentes ou investigadores.
- 3 -Ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos temporários.
- 4 -O Conselho de Representantes reunirá em sessão ordinária no mínimo duas vezes por ano;
- 5 -O Conselho de Representantes reunirá em sessão extraordinária:
- a)Por solicitação de pelo menos um quarto dos membros do conselho;
- b)Por iniciativa do Presidente do Conselho de Representantes;
- c)Por solicitação do Director da FFUP.
- 6 -Por decisão e a convite do Conselho de Representantes podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)O Director da FFUP,
- b)Os Presidentes do conselho científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Os Directores dos Departamentos e
- d)Os Directores dos Cursos.
- 7 -A convocatória da reunião do Conselho de Representantes e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são assumidas pelo primeiro elemento da lista mais votada de docentes ou investigadores.
- 8 -O Secretário redige as actas e diligencia pela sua publicitação.
Artigo 15.º — Funcionamento do Conselho de Representantes
Vigente desde: 17/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009