- 1 -Ao conselho científico compete:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos e dos planos de acção da FFUP;
- c)Apreciar o plano de actividades científicas da FFUP;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Departamentos, Laboratórios, núcleos de ensino/investigação e unidades de prestação de serviços;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de centros de investigação da FFUP, bem como sobre os respectivos regulamentos internos;
- f)Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Director, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FFUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- g)Pronunciar-se sobre os convénios ou protocolos realizados entre a FFUP e os institutos e centros de I&D;
- h)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director da FFUP;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, adequação ou extinção de ciclos de estudo em que participe a FFUP e aprovar os respectivos planos de estudos, ouvidos os Directores de Departamento;
- j)Pronunciar-se sobre o número de vagas para novas admissões e inscrições nos termos legais nos diferentes ciclos de estudo;
- l)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- m)Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- n)Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias;
- o)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- p)Propor ao Director a abertura de concursos académicos;
- q)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- 2 -Os membros do conselho científico não podem votar sobre assuntos referentes:
- a)A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 22.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009