Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Natureza
A Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, adiante designada por FFUP, foi fundada em 1921 e é herdeira das tradições da Escola de Farmácia criada em 1836. Nos termos dos estatutos da Universidade do Porto (UP), é uma unidade orgânica (UO) de ensino e investigação com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira e com personalidade tributária.
Missão
A FFUP é uma instituição de educação, investigação e desenvolvimento, comprometida com a excelência na formação na área das Ciências Farmacêuticas, sendo também um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia noutros domínios das ciências da saúde e das ciências químico-biológicas, ao serviço do Homem, com respeito por todos os seus direitos.
Fins
A FFUP prossegue os seguintes fins:
Graus e outros cursos
Autonomia estatutária
A FFUP dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos e Lei Orgânica.
Autonomia científica e cultural
A FFUP tem capacidade de definir, programar e executar os seus planos e projectos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais actividades científicas e culturais.
Autonomia pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica, a FFUP tem competência para:
Autonomia administrativa
A autonomia administrativa faculta à FFUP capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da UP e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Autonomia financeira
Associativismo Estudantil
Órgãos de gestão central
Composição do Conselho de Representantes
Competências do Conselho de Representantes
Competências do Presidente do Conselho de Representantes
Funcionamento do Conselho de Representantes
Eleição do Director
Competências do Director
Composição do Conselho Executivo
Competências do Conselho Executivo
Funcionamento do Conselho Executivo
O Conselho reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Director o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Composição do conselho científico
1 - O conselho científico é composto por 20 membros.
2 - O conselho científico tem um Presidente (que pode ser o Director) e um Vice-Presidente eleitos pelo Conselho na sua primeira reunião, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.
3 - Os membros do conselho científico são:
a) Representantes eleitos, nos termos previstos no regulamento do conselho científico, pelo conjunto dos:
i) Professores e Investigadores doutorados de carreira com vínculo à FFUP, perfazendo a maioria dos 20 membros deste Conselho;
ii) Docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto;
b) Representantes das unidades de investigação em que participem Professores e Investigadores de carreira vinculados à FFUP, avaliadas nos termos da lei com pelo menos Muito Bom, não podendo ser inferior a 20 %, excepto quando o número de unidades de investigação a considerar for inferior a esse valor, nem exceder 20 % do total do Conselho;
d) Os representantes indicados na alínea b) são nomeados de acordo com o Regulamento do conselho científico.
Competências do conselho científico
Competências do Presidente do conselho científico
Funcionamento do conselho científico
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
Organização
i. Departamento de Ciências Químicas;
ii. Departamento de Ciências Biológicas;
iii. Departamento de Ciências do Medicamento;
Constituição dos Departamentos
Subdivisão dos Departamentos
Órgãos de gestão
Cada Departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
Director do Departamento
Composição do Conselho de Departamento
Competências do Conselho de Departamento
Funcionamento do Conselho de Departamento
Competências do Director do Departamento
Composição da Comissão Executiva do Departamento
Competências da Comissão Executiva
À Comissão Executiva compete, nos termos fixados no regulamento do Departamento:
Laboratórios
Os Departamentos da FFUP têm os seguintes Laboratórios:
a. Laboratório de Bromatologia e Hidrologia
b. Laboratório de Química Analítica e Físico-Química
c. Laboratório de Química Orgânica e Farmacêutica
d. Laboratório de Farmacognosia
a. Laboratório de Bioquímica
b. Laboratório de Microbiologia
c. Laboratório de Toxicologia
a. Laboratório de Farmacologia
b. Laboratório de Tecnologia Farmacêutica
Constituição dos Laboratórios
Os Laboratórios são as divisões dos Departamentos onde se agrupam os recursos humanos e materiais associados a cada uma das áreas científicas próprias do Departamento, de acordo com as directrizes do Director do Departamento.
Responsável pelo Laboratório
Unidades de Prestação de serviços
Núcleos de ensino/investigação
Órgãos de gestão dos cursos
Designação do Director de Curso
Comissão Científica
A Comissão Científica é constituída pelo Director de Curso, que preside, e por dois professores do curso ou investigadores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos, sendo homologada pelo Director da FFUP.
Comissão de Acompanhamento
A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Director de Curso, que preside, e por outros três membros, um docente do curso e dois discentes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Realização de actividades de investigação e desenvolvimento
Centros de investigação da FFUP
Regulamentos dos Centros de investigação da FFUP
Institutos e Centros de I&D associados à FFUP
Fins e atribuições
Funcionamento
Os Serviços funcionam na dependência do Director da FFUP, tendo regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Executivo.
Reuniões
Mandatos
Cadernos eleitorais
O Conselho Executivo em exercício diligenciará para que, até trinta dias após a abertura das aulas do ano lectivo em que se realizem eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente e investigador, pessoal não docente e não investigador, e estudante.
Calendário eleitoral
O Conselho Executivo em exercício desencadeará o processo eleitoral para cada novo biénio/quadriénio de mandatos para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos estatutos da UP, através da publicação do calendário eleitoral que deverá ter em conta:
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo Conselho Executivo e não podem ser alterados nos 180 dias anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Tomadas de posse
Incompatibilidades
1 - Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral os seguintes cargos:
a) Presidente do Conselho de Representantes;
b) Director da FFUP;
c) Director de Departamento;
d) Presidente do conselho científico;
d) Presidente do Conselho Pedagógico;
e) Director de curso conferente de grau da FFUP.
2 - O lugar de Director de Centro de Investigação da FFUP é desempenhado por um professor catedrático ou associado, ou por um investigador coordenador ou principal, da FFUP.
3 - O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FFUP é incompatível com o desempenho das funções de Director de Departamento.
4 - O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FFUP é incompatível com o desempenho das funções de membro do Conselho de Representantes.
Recursos
Garantias
Os membros dos órgãos de gestão têm direito, nos termos da lei, ao patrocínio judiciário da UP/FFUP quando demandados judicialmente em virtude do exercício das suas funções.
Revisão dos estatutos
Entrada em vigor e eleição do primeiro Conselho de Representantes
Constituição dos restantes órgãos e prazo para processo de transição
Reitoria da Universidade do Porto, 10 de Dezembro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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