- 1 -O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado pela maioria dos membros que o integram;
- 2 -O Conselho Pedagógico reunirá em sessão ordinária no mínimo seis vezes por ano.
Artigo 28.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009