- 1 -Os Departamentos são as unidades da FFUP onde se agrupam os recursos humanos e materiais associados às áreas científicas cobertas pela FFUP, delimitadas em função dos objectivos de ensino e de investigação.
- 2 -Aos Departamentos compete, nomeadamente:
- a)O ensino nos cursos conferentes ou não de grau da FFUP, ou em que esta participe;
- b)A investigação científica e o desenvolvimento tecnológico;
- c)A difusão e a valorização dos resultados da investigação;
- d)A prestação de serviços ao exterior.
- 3 -Todos os elementos do pessoal docente e investigador, e do pessoal técnico da FFUP terão de estar adstritos apenas a um Departamento.
- 4 -A constituição de novos Departamentos deve visar o enquadramento de um número mínimo de 15 docentes e investigadores titulares do grau de doutor em regime de tempo integral.
Artigo 30.º — Constituição dos Departamentos
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009