- 1 -Aos estudantes que cumpram as obrigações curriculares que constituem os programas de primeiro ciclo da FFUP será conferido o grau de licenciado pela UP.
- 2 -Aos estudantes que cumpram as obrigações curriculares que constituem o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou outros programas de 2.º ciclo será conferido o grau de mestre pela UP.
- 3 -Aos estudantes que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam aprovados nas respectivas provas públicas regulamentares realizadas na FFUP é conferido o grau de doutor pela UP.
- 4 -Aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FFUP é atribuído o título de agregado pela UP.
- 5 -A FFUP pode organizar cursos de pós-graduação e de formação contínua e conferir os respectivos certificados.
- 6 -A FFUP poderá ainda organizar outros cursos com atribuição, pela UP, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 7 -A FFUP decide sobre a equivalência e reconhecimento aos graus e habilitações dos ciclos de estudo ministrados na FFUP
- 8 -A FFUP pode, nos termos legais, estabelecer acordos ou convénios de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras no âmbito de todos os ciclos de estudo.
- 9 -A FFUP faz propostas de concessão do grau de doutor honoris causa, nos termos definidos na lei e nos estatutos da UP.
Artigo 4.º — Graus e outros cursos
Vigente desde: 17/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009