- 1 -O Responsável pelo Laboratório é nomeado pelo Director do Departamento, de entre os docentes e investigadores do Laboratório que tenham vínculo à Faculdade. A nomeação tem lugar depois de ouvidos os docentes, investigadores e técnicos superiores afectos ao Laboratório, em reunião expressamente efectuada para o efeito.
- 2 -O Responsável do Laboratório é membro, por inerência, da Comissão Executiva do Departamento.
- 3 -Em caso da sua ausência ou impedimento temporário, o Director do Departamento designa um docente ou investigador do Laboratório que o substitui.
Artigo 42.º — Responsável pelo Laboratório
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009