- 1 -Os Departamentos podem propor, ao Director da FFUP, a criação de núcleos de ensino/investigação.
- 2 -Os núcleos de ensino/investigação do Departamento são dirigidos por professores em tempo integral e em exercício de funções.
- 3 -O funcionamento e a forma de gestão dos núcleos de ensino/investigação do Departamento são objecto de normas a incluir no seu regulamento.
Artigo 44.º — Núcleos de ensino/investigação
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009