- 1 -O Director de qualquer curso conferente de grau é um dos Professores do curso e é designado pelo Director da FFUP, ouvidos os Directores dos Departamentos.
- 2 -Os Directores de Curso referidos no ponto anterior podem ter direito a uma redução de serviço docente, a fixar pelo Conselho Executivo da FFUP, caso a caso.
Artigo 46.º — Designação do Director de Curso
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009