- 1 -Os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos órgãos de gestão, dos departamentos, dos cursos e as demais actividades da FFUP.
- 2 -O seu número e designação, bem como as respectivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da FFUP, aprovado pelo Conselho de Representantes ouvido o Conselho Executivo.
Artigo 54.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009