O Conselho Executivo em exercício desencadeará o processo eleitoral para cada novo biénio/quadriénio de mandatos para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos estatutos da UP, através da publicação do calendário eleitoral que deverá ter em conta:
- a)A data das eleições, entre o 30.º e o 45.º dias após a publicação dos cadernos eleitorais referidos no artigo 58.º, e não em sábado, domingo, dia feriado ou férias escolares;
- b)A garantia de uma margem mínima de cinco dias úteis entre a publicação dos cadernos eleitorais e a data em que deverão ser apresentadas as listas concorrentes, e uma margem de dez dias entre esta e a data das eleições;