- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, competirá ao Conselho Directivo, em exercício de funções àquela data, organizar e promover a constituição dos novos órgãos e a aprovação ou alteração dos regulamentos, fixando o respectivo calendário e formas de transição.
- 2 -Os órgãos de gestão actuais mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos órgãos de gestão.
- 3 -O processo de transição decorrente da entrada em vigor dos presentes estatutos deve ficar concluído no prazo máximo de noventa dias a contar da homologação dos presentes estatutos pelo Reitor da UP.
Reitoria da Universidade do Porto, 10 de Dezembro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
202676981
Artigo 67.º — Constituição dos restantes órgãos e prazo para processo de transição
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009