No exercício da autonomia pedagógica, a FFUP tem competência para:
- a)Propor ao reitor da UP a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
- b)Definir o objecto das unidades curriculares e os métodos de ensino, incluindo os processos de avaliação de conhecimentos;
- c)Fixar, para cada curso, as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, de acordo com os estatutos da UP e a legislação em vigor;
- d)Estabelecer os regimes de prescrições aplicáveis, de acordo com os princípios aprovados pelos órgãos centrais de governo competentes da UP;
- e)Realizar experiências pedagógicas;
- f)Definir os critérios a adoptar na concessão de equivalências e no reconhecimento dos graus e habilitações obtidos noutras instituições.