- 1 -Aos Serviços Académicos (SA) incumbe a atividade relacionada com os processos individuais dos estudantes, propinas, matrículas e outros respeitantes a estudantes.
- 2 -Compete, genericamente, aos SA:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso, admissão no ensino superior, bem como apoiar nos processos concursais de admissão de estudantes;
- b)Executar os serviços de esclarecimento, atendimento, aos alunos e restante comunidade, no âmbito dos serviços académicos;
- c)Executar os serviços relativos a matrículas, inscrições, exames, transição de ano, candidaturas a regimes de reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, Concursos Especiais e acesso Curso Técnico Superior Profissional nos cursos do IP Portalegre;
- d)Emitir as cartas de curso, diplomas e suplementos ao diploma dos cursos ministrados nas escolas do IP Portalegre;
- e)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, aproveitamento, prescrição e outras relativas a atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;
- f)Emitir certificados decorrentes de realização de provas académicas para atribuição de título de especialista;
- g)Proceder ao registo e à atualização dos dados respeitantes ao percurso escolar dos alunos;
- h)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- i)Remeter à entidade promotora informação para emissão e revalidação de cartões de estudantes;
- j)Atualizar a base de dados quando existe criação, modificação ou extinção de cursos;
- k)Receber e organizar, os processos conducentes à creditação de competências e de reconhecimento de habilitações e proceder ao registo e comunicação aos requerentes;
- l)Garantir a organização de processos de reconhecimento e de registo de habilitações académicas estrangeiras de nível superior;
- m)Parametrizar o sistema integrado de gestão académica, de acordo com os requisitos de inscrição, transição nos cursos, e respetiva distribuição de serviço docente aprovados pelos órgãos competentes;
- n)Disponibilizar pautas e sumários aos docentes dos cursos ministrados nas escolas, bem como organizar, manter e assegurar os arquivos respetivos;
- o)Registar nos processos académicos dos alunos as classificações constantes das pautas;
- p)Apoiar e coadjuvar na elaboração dos processos de estágios curriculares e ou projetos de investigação.
- q)Organizar e preparar os processos relativos à atribuição de prémios escolares e de Bolsas de Mérito;
- r)Organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar, graduados e demais dados requeridos pelos organismos oficiais e pelo processo de avaliação e acompanhamento dos cursos, em articulação com o Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- s)Conferir os processos quanto ao montante de propinas a pagar, nos termos da regulamentação aplicável;
- t)Assegurar o expediente e arquivo das informações próprias dos serviços;
- u)Fornecer em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes ou graduados.
- v)Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.
- 3 -Os Serviços Académicos poderão ser dirigidos por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau ou por um coordenador, cargo de direção intermédio de 3.º grau, respondendo diretamente ao Administrador do Instituto.
Artigo 7.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 14/03/2019
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