- 1 -Os Serviços de Informática exercem as suas competências no domínio da gestão, manutenção e desenvolvimento das infraestruturas e serviços de informática do IP Portalegre cumprindo -lhe, designadamente, a gestão e manutenção dos meios informáticos e dispositivos de comunicação existentes, o apoio aos utilizadores na sua utilização, a participação em iniciativas de desenvolvimento dos sistemas informáticos com interesse para a Instituição, visando a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos meios e serviços disponibilizados.
- 2 -Compete, genericamente, aos Serviços de Informática:
- a)Prestar serviços na área das tecnologias de informação e comunicação aos Serviços Comuns no que concerne aos recursos tecnológicos partilhados;
- b)Auxiliar os processos de decisão na execução de estratégias da gestão de topo, colaborando nas atividades de recolha e tratamento de informação e no desenvolvimento e manutenção de ferramentas de análise e reporte, como é o caso do sistema de Balanced Scrorecard;
- c)desenvolver e assegurar o acompanhamento, manutenção e funcionamento em permanência dos sistemas de informação associados à gestão da atividade académica, letiva, financeira, pessoal e administrativa, nos diferentes serviços em funcionamento na organização;
- d)Gerir os sistemas servidores e componentes ativos da rede informática tendo em vista a otimização das comunicações, dos serviços da rede e dos aspetos de segurança física e lógica;
- e)Prestar apoio aos utilizadores na operação de equipamentos e sistemas informáticos das diferentes unidades orgânicas e demais serviços do IP Portalegre;
- f)Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação digital relacionada com os sistemas informáticos da sua responsabilidade;
- g)Gerir as infraestruturas de comunicações fixas e móveis bem como o sistema VoIP;
- h)Gerir a infraestrutura da rede sem fios "Eduroam (Education Roaming) assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento da mesma;
- i)Participação em projetos e iniciativas de cariz tecnológico;
- j)Garantir a operacionalidade do serviço de videoconferência, permitindo ligações a entidades externas e a unidades orgânicas dispersas geograficamente de Portalegre;
- k)Gerir os contratos de licenciamento de software, de manutenção e suporte ou outros, no âmbito dos Sistemas de Informação e Infraestruturas de Sistemas e Comunicações, e assegurar o seu cumprimento;
- l)Promover a gestão e atualização dos recursos informáticos de Hardware e Software, procurando diversificar as fontes de financiamento;
- m)Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos, e de suporte da informação com recurso às novas tecnologias informáticas;
- n)Corrigir anomalias das aplicações desenvolvidas pelo serviço ou solicitar a sua resolução junto da entidade externa responsável;
- o)Desenvolver novas soluções, quando possível ou promover o estudo das soluções para obtenção de apoio externo;
- p)Assegurar a gestão e o desenvolvimento dos sites institucionais, intranets e outras presenças do Instituto Politécnico na World Wide Web.
- q)Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.
- 3 -Os serviços de informática poderão ser dirigidos por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ou por um coordenador, cargo de direção intermédio de 3.º grau, respondendo diretamente ao Administrador do Instituto.
Artigo 8.º — Serviços de Informática
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019