- 1 -O Conselho Consultivo é composto:
- a)pelo Reitor, ou por quem ele designar, que preside;
- b)pelo Director Executivo do CRCSP;
- c)pelos directores de cada uma das unidades orgânicas e de outras unidades da Universidade de Lisboa, ou por quem eles designarem.
- 2 -O exercício das funções de membro do Conselho Consultivo não é remunerado.
- 3 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais da actividade do CRCSP;
- b)Pronunciar-se sobre o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar vigente em matérias respeitantes à actividade do CRCSP;
- c)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de padrões e níveis de qualidade do serviço prestado pelo CRCSP;
- d)Dar parecer sobre o plano anual e o relatório de actividades e sobre qualquer assunto relacionado com a sua competência que lhe seja submetido pelo Conselho de Gestão.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne:
- a)Ordinariamente pelo menos duas vezes por ano;
- b)Extraordinariamente, sempre que o presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros, o convocar.
- 5 -Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, tendo em conta os assuntos a apreciar, outras pessoas cuja presença seja considerada necessária.
Artigo 10.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 18/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2009