- 1 -O CRCSP é dirigido pelo Director Executivo, que pode ser coadjuvado por um máximo de dois Directores Executivos Adjuntos.
- 2 -O Director Executivo e os Directores Executivos Adjuntos são nomeados e exonerados pelo Reitor.
- 3 -Os Directores Executivos adjuntos são nomeados sob proposta do Director Executivo e exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas por este.
- 4 -O Director Executivo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Director Executivo Adjunto por ele designado para o efeito.
- 5 -O provimento do Director Executivo é efectuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
- 6 -O despacho de nomeação do Director Executivo e dos Directores Executivos Adjuntos equiparará esse cargo para todos os efeitos, a cargo de direcção, por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes.
- 7 -Compete ao Director Executivo, em articulação com a administração da Universidade de Lisboa:
- a)Dirigir os serviços do CRCSP;
- b)Representar o CRCSP perante a Universidade de Lisboa e perante o exterior;
- c)Assegurar a ligação com as unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa;
- d)Promover a necessária articulação entre os diversos serviços do CRCSP, designadamente aferindo o funcionamento das suas áreas e a partilha de informação entre as mesmas;
- e)Promover a permuta de informação entre os destinatários do CRCSP, de forma a melhorar as condições de prestação dos serviços;
- f)Propor ao Conselho de Gestão os regulamentos necessários ao bom funcionamento do CRCSP;
- g)Elaborar anualmente as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas do CRCSP;
- h)Propor a nomeação dos Directores Executivos Adjuntos;
- i)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços do CRCSP;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Artigo 9.º — Director Executivo
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009