- 1 -Os serviços a prestar pelo CRCSP são desenvolvidos de forma gradual, competindo ao CRCSP, com vista à instalação, experimentação e disseminação do modelo de serviços partilhados:
- a)Configurar os modelos operacionais a adoptar nos domínios correspondentes ao seu objecto;
- b)Definir um programa de implementação geral dos modelos operacionais;
- c)Implementar, gradual e controladamente, os modelos operacionais, disponibilizando aos destinatários os meios necessários ao funcionamento dos serviços partilhados, nomeadamente através da utilização de aplicações informáticas e da prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- d)Criar e mobilizar as estruturas definitivas que assegurem a prestação de serviços partilhados.
- 2 -As diversas unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa serão consultadas no processo de implementação do CRCSP, mediante reuniões a realizar com os respectivos Directores e Secretários-Coordenadores.
Artigo 13.º — Implementação dos serviços partilhados
Vigente desde: 18/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2009