- 1 -O Reitor, sob proposta do Director Executivo do CRCSP, aprova um plano de integração dos trabalhadores nos seus novos locais e postos de trabalho, o qual incluirá a definição de funções, a formação no posto de trabalho, quando necessária, a redefinição de objectivos, indicadores de integração, propostas de melhoria, sistema de monitorização e outras orientações que se revelem necessárias.
- 2 -Até que seja definida a transição dos serviços actualmente existentes para a estrutura do CRCSP, mantêm-se transitoriamente em vigor os Regulamentos dos serviços administrativos das unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa.
- 3 -À medida que entrem em funcionamento os serviços das diversas áreas do CRCSP e para eles transitem as atribuições e competências dos serviços das unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa, são extintos ou reestruturados, nos termos constantes de despacho reitoral, os respectivos cargos dirigentes.
- 4 -Até à entrada em vigor dos despachos reitorais de participação no CRCSP, continuam dependentes dos órgãos de gestão das respectivas unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa os trabalhadores destas que actualmente prestem serviço em áreas a integrarem naquele.
- 5 -À medida que entre em funcionamento o CRCSP e para ele forem transitando as correspondentes atribuições dos serviços das diversas unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa serão extintos ou reestruturados estes serviços nessas unidades, podendo ser integrados noutros serviços os trabalhadores que não o venham a ser no CRCSP.
- 6 -Com a entrada em funcionamento dos diversos serviços do CRCSP, os trabalhadores das unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa que devam passar a pertencer àquele, constantes de lista anexa ao despacho que opere a transição, passam a exercer funções no âmbito daquele e a depender e responder hierárquica e funcionalmente perante os dirigentes do CRCSP, ainda que possam continuar a exercer funções nas instalações de uma unidade orgânica ou outra unidade.
- 7 -Não podem subsistir nem ser criados nas unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa, serviços ou estruturas a que sejam atribuídas competências ou que executem actividades cometidas ao CRCSP.
- 8 -Os regulamentos das unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa não podem dispor sobre o funcionamento do CRCSP, nem prever duplicação de serviços ou de competências atribuídas ao CRCSP.
Artigo 14.º — Processo de transição
Vigente desde: 18/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2009