- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento cessa o regime de instalação estabelecido pelos despachos reitorais n.º 66/R/2009, de 1 de Setembro, e n.º 67/R/2009, de 10 de Setembro, considerando-se ratificados os actos praticados durante a sua vigência.
- 3 -O presente regulamento será objecto de revisão no prazo de um ano.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
202682148
Artigo 15.º — Vigência
Vigente desde: 18/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2009