- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa e financeira, bem como de gestão dos recursos humanos do CRCSP.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por um máximo de 5 membros, incluindo obrigatoriamente o Reitor, ou quem ele designar, que preside, o Director Executivo e o Administrador da Universidade.
- 3 -Os membros referidos no número anterior podem cooptar dois vogais.
- 4 -O exercício das funções de membro do Conselho de Gestão não é remunerado.
- 5 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Elaborar e aprovar os planos estratégicos que contemplem as principais directrizes da actuação do CRCSP, nomeadamente quanto à política de investimentos e ao controlo da sua execução;
- b)Deliberar sobre a aquisição de bens e serviços;
- c)Aprovar os regulamentos necessários ao desenvolvimento da actividade do CRCSP, designadamente o regulamento que define a estrutura geral dos seus serviços, sob proposta do Director Executivo;
- d)Propor ao Reitor a afectação do pessoal necessário ao funcionamento do CRCSP;
- e)Dar parecer sobre os projectos de orçamento;
- f)Fiscalizar a execução do orçamento;
- g)Verificar a legalidade das despesas efectuadas e autorizar o respectivo pagamento;
- h)Encarregar-se dos processamentos legais atinentes à arrecadação da receita do CRCSP;
- i)Promover a elaboração da prestação da conta a submeter ao Tribunal de Contas conforme legislação em vigor;
- j)Promover a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis do CRCSP;
- l)Deliberar sobre a aceitação de bens móveis.
- 6 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convocar.
- 7 -Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, tendo em conta os assuntos a apreciar, outras pessoas cuja presença seja considerada necessária.
Artigo 8.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009