- 1 -De decisão prevista no artigo 15.º podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada nos termos e prazo indicados no Edital de abertura do concurso.
- 2 -A reclamação é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, que será devolvida sempre que a reclamação seja deferida.
- 3 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, cujos pedidos sejam ininteligíveis, bem como as que não cumpram o pagamento da taxa de reclamação, ou não tenham sido submetidas nos termos e prazos fixados no Edital.
- 4 -A decisão sobre as reclamações compete ao Presidente do P.PORTO, sob proposta do respetivo Júri, sendo comunicada ao reclamante, por via eletrónica e através do sistema online.
- 5 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resultar em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no Edital.
Artigo 17.º — Reclamação
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019