- 1 -A frequência dos ciclos de estudo de licenciatura do P.PORTO exige o domínio da língua em que o curso é ministrado, nomeadamente língua portuguesa e/ou da língua inglesa, de nível B2 de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).
- 2 -Os estudantes internacionais que não disponham do certificado de nível B2 da língua portuguesa ou da língua inglesa à data de apresentação da candidatura, devem incluir no processo documento em que declarem possuir o referido nível de conhecimento da língua, ficando, caso obtenham o resultado "Colocado", a validação da matrícula/inscrição condicionada à apresentação do respetivo certificado.
- 3 -Os estudantes internacionais cuja língua materna seja o português ou inglês, respetivamente são dispensados da comprovação do conhecimento da língua de lecionação do ciclo de estudos correspondente à língua materna.
- 4 -A lecionação de qualquer ciclo de estudos em inglês é condicionada à existência de um número mínimo estudantes internacionais matriculados/inscritos para frequência do curso nessa língua.
Artigo 8.º — Conhecimento da língua
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019