- 1 -O número de vagas para cada Escola/curso é fixado anualmente pelo Presidente do P.PORTO, sob proposta dos Presidentes das Escolas, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
- 2 -As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclo de estudos ou unidades orgânicas.
- 3 -As vagas fixadas e o prazo para apresentação das candidaturas são divulgadas através de Edital de abertura de concurso e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 4 -O prazo para a conclusão deste concurso, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos do número anterior, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 9.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019