- 1 -A Escola Superior de Comunicação Social, adiante designada por ESCS ou por Escola, é dotada de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 2 -A ESCS está integrada no Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado por IPL, constituindo uma das suas unidades orgânicas.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009