- 1 -São atribuições da ESCS:
- a)Ministrar cursos de Licenciatura e Mestrado, nos termos da lei de Bases do Sistema Educativo;
- b)Realizar cursos de actualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
- c)Promover e cooperar com outras instituições de ensino superior na organização e realização de cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos, nos termos da lei;
- d)Organizar ou cooperar em actividades de extensão, de natureza cultural, científica ou técnica;
- e)Orientar e realizar actividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental.
- 2 -Tendo em vista a realização das suas atribuições, a ESCS pode, nos termos da lei e dos Estatutos do IPL, estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
- 3 -A fim de atingir os seus objectivos e tendo em vista assegurar a rentabilização dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESCS pode ainda constituir ou participar em outras pessoas colectivas, de direito público ou privado, com, ou sem fins lucrativos.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009