- 1 -Os elementos do CCAPD encarregues das operações de apuramento da avaliação, em caso de dúvida ou insuficiência das informações prestadas através do Relatório de Atividades, tem competência para solicitar, em qualquer momento, aos órgãos executivo, científico e pedagógico, ou ao docente avaliado, os elementos necessários para proceder à avaliação final.
- 2 -Sempre que os elementos necessários possam ser obtidos por recurso a meios internos do IPT e acessíveis pelos seus serviços ou aos membros do CCAPD, poder-se-á recorrer a esses meios para os obter.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e no caso de não serem facultados esses elementos, no prazo de 10 dias úteis, os elementos do CCAPD, para além de informar o Avaliado em causa, prosseguirão as operações de apuramento com os elementos disponíveis.
Artigo 9.º — Cooperação
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018