- 1 -A classificação final da avaliação de desempenho tem por base a pontuação global estabelecida através da grelha de critérios aprovada, constante do Anexo I, com valores arredondados às centésimas, sendo expressa em quatro classes de acordo com a seguinte correspondência:
- a)Excelente: pontuação igual ou superior a 90 pontos;
- b)Muito bom: pontuação igual ou superior a 75 pontos e inferior a 90 pontos;
- c)Bom: pontuação igual ou superior a 50 pontos e inferior a 75 pontos;
- d)Inadequado: pontuação inferior a 50 pontos.
- 2 -Quando o período de tempo em efetividade de funções a avaliar num ciclo de avaliação seja inferior ou superior aos 3 anos de duração normal do mesmo, ter-se-á em conta o período de tempo a avaliar efetivamente, com base em critérios de pontuação proporcionais às que corresponderiam ao período de avaliação normal de 3 anos.
- 3 -Para efeitos do disposto no ECPDESP, considera-se que um docente obteve avaliação negativa da atividade desenvolvida, quando tenha obtido uma classificação inferior a 50 pontos.
Artigo 10.º — Classificação da avaliação de desempenho
Vigente desde: 15/03/2018
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