- 1 -Os estudantes que tenham sido excluídos do programa de doutoramento por incumprimento do prazo de entrega da tese podem solicitar à CC-DCS a reinscrição. Este pedido deve ser realizado no período de candidaturas ao doutoramento e acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Parecer dos orientadores indicando que reconhecem ao estudante a capacidade para concluir o programa de doutoramento;
- b)Plano de trabalhos para a conclusão da tese.
- 2 -Os estudantes com a componente curricular (curso de doutoramento) completa que se tenham inscrito na componente de elaboração de tese e que a tenham interrompido e que pretendam prosseguir o programa de doutoramento podem solicitar à CC-DCS a reinscrição. Este pedido deve ser realizado no período de candidaturas ao doutoramento e acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Parecer dos orientadores indicando que reconhecem ao estudante a capacidade para concluir o programa de doutoramento;
- b)Plano de trabalhos para a conclusão da tese.
- 3 -Os estudantes que interrompam o ciclo de estudos sem ter concluído o curso de doutoramento e que pretendam prosseguir o programa de doutoramento podem solicitar à CC-DCS a reinscrição. Este pedido deve ser realizado no período de candidaturas ao doutoramento.
- 4 -Nas situações previstas nos números anteriores, os estudantes podem requerer a creditação da componente curricular já realizada, no cumprimento do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
- 5 -Pela reinscrição é devido o pagamento de emolumento de inscrição, quando aplicável.
Artigo 8.º — Reinscrição
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025