- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese, ou dos trabalhos equivalentes, devem decorrer sob a orientação de pelo menos dois professores ou investigadores com o grau de doutor, com vínculo à Universidade de Lisboa, pertencentes a Escolas e áreas científicas distintas, reconhecidas como complementares pela CC-DPHS.
- 2 -A equipa de orientação pode integrar um terceiro elemento, detentor do grau de doutor, de qualquer domínio científico e com vínculo a qualquer instituição nacional ou internacional.
- 3 -A CC-DPHS designa a equipa de orientação, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa das individualidades propostas.
Artigo 12.º — Processo de nomeação da equipa de orientação
Vigente desde: 27/02/2025
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