- 1 -Ao longo do ciclo de estudos, os doutorandos são acompanhados:
- a)Pelos orientadores;
- b)Pela CC-DPHS.
- 2 -Os orientadores devem guiar efetiva e ativamente o doutorando na sua investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos equivalentes, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 3 -Os orientadores podem, a todo o tempo, solicitar à CC-DPHS, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, sendo que também os doutorandos podem apresentar um pedido de mudança de orientador(es), devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do(s) novo(s) orientador(es) proposto(s).
- 4 -Compete à CC-DPHS analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou de mudança de orientador ou orientadores, devidamente fundamentados.
- 5 -Cabe à CC-DPHS definir, publicitar e garantir o cumprimento dos procedimentos de acompanhamento intermédio dos trabalhos de doutoramento, os quais incluem uma apresentação do plano de trabalho, no início do desenvolvimento da tese, e apresentações intermédias do andamento do plano de trabalho pelo doutorando nos seminários.
- 6 -No final de cada ano, o doutorando deverá entregar à CC-DPHS um relatório síntese das atividades, até 30 (trinta) dias antes do termo do ano curricular a que a inscrição se refere, acompanhado do parecer dos orientadores.
Artigo 14.º — Condições de preparação da tese
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025