- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)A realização de unidades curriculares dirigidas à formação científica dos doutorandos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a duração de 1 (um) semestre e uma carga de trabalho correspondente a 30 (trinta) ECTS;
- b)A realização de unidades curriculares de seminários destinadas à apresentação do plano de trabalhos, no início do desenvolvimento da tese, e à divulgação intercalar do progresso do trabalho pelo doutorandos;
- c)A elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e especialidades do doutoramento, sua discussão e aprovação.
- 2 -A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de doutoramento figuram no Anexo I.
- 3 -No 1.º ano, 1.º semestre é escolhido o tema de tese, numa das seis especialidades do doutoramento em Estudos em Saúde Planetária: Saúde Global; Alterações Climáticas e Saúde; Saúde Urbana; Saúde Tropical; Saúde em Ambientes Extremos; Políticas e Governança em Saúde Planetária.
- 4 -A CC-DPHS pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento do doutoramento, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 27/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2025