- 1 -Nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, a CC-DPHS, a pedido do interessado, pode propor a creditação de formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, formação realizada no âmbito de cursos de especialização e experiência profissional relevante para a área científica do curso.
- 2 -O requerimento a solicitar a creditação deve ser dirigido à Coordenação da CC-DPHS, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que fundamenta o pedido de creditação.
- 3 -Os limites de creditação encontram-se fixados no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e no RJGDES.
- 4 -A proposta de creditação carece de homologação pelo Reitor.
Artigo 10.º — Creditação
Vigente desde: 27/02/2025
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